O processo movido pela família de Humberto de Campos contra a FEB
No post anterior, na seção de comentários surgiu uma certa celeuma sobre o processo movido pela família de Humberto de Campos através do advogado Milton Barbosa contra a FEB. Vários comentaristas acharam a ação interposta pelo advogado como surreal, e gostariam de saber o que o advogado deveria ter feito à época para que a família ganhasse uma indenização. Consegui um livro escrito por um dos filhos de Humberto de Campos chamado “Irmão X, meu pai”, em que ele responde a tais dúvidas. De todos os comentaristas o que acertou na mosca foi o Toffo. Dou aqui meus parabéns a ele pelo raciocínio e argúcia! Dito isso, vamos aos trechos do livro sobre o famoso processo.
Em
Em 1941, pelo menos uns cincos livros, que então fazem muito sucesso, com grande aceitação por parte do público, trazem na capa o nome de Humberto de Campos, como sendo o seu autor. Seus herdeiros constatam que não são edições clandestinas das obras que ele escreveu. São títulos e textos inteiramente novos, editados sob a responsabilidade da Federação Espírita Brasileira. A popularidade do escritor ainda era muito grande o que garantia a boa vendagem dessas obras psicografadas.
A família de Humberto de Campos jamais pretendeu encetar uma cruzada contra o espiritismo e muito menos atacar o médium que psicografava ditas obras. Se aquelas mensagens eram realmente ditadas pelo espírito do escritor, e todas com a intenção de divulgar a doutrina, que então imprimisse esses textos em papel de qualidade modesta e os vendesse por uma quantia módica, entre seus adeptos. Mas não como estava acontecendo. Até mesmo edições encadernadas estavam à venda. Editar os referidos livros e vendê-los por preços paralelos àqueles outros, à venda nas livrarias, era, antes de mais nada, uma verdadeira apropriação indébita. Era o uso indevido de um nome, de uma marca, devidamente registrada. Se essa Federação estampasse, como autor, o nome de João da Silva, os venderia com a mesma facilidade? Por acaso os laços que sempre prenderam, em vida, o escritor aos seus herdeiros desapareciam com a sua morte? Pela simples razão de não fazer mais parte do rol dos vivos, o seu nome caía no domínio público?
Diante desse quadro, a família, sentindo-se prejudicada em seus direitos e magoada pelo fato dessa Federação, do Sr. Frederico Figner, ter agido como se ignorasse a existência dos herdeiros, resolveu mover uma ação contra essa entidade. O ano era o de 1944.
Sem qualquer autorização ou concessão, alguém estava se aproveitando do nome do escritor para vender livros. Contra isso não caberia qualquer contestação. O caminho da lei seria impedir o prosseguimento dessa atividade, fazer um levantamento da contabilidade daquela editora, calculando o equivalente aos direitos autorais dos livros já vendidos e impressos. E, concluindo, proibindo que dali em diante, esses livros continuassem sendo vendidos. Enfim, uma ação criminal, por apropriação indébita, pelo nome indevidamente usado, por perdas e danos.
Infelizmente ou felizmente, sabe-se lá, D. Paquita era uma criatura muito emotiva e de extrema boa fé, sempre inclinada a não aceitar qualquer argumento ou ponderação que fosse de encontro à imagem positiva que ela fazia de alguém. Apesar dos conselhos e opiniões que ouvia, das mais diferentes fontes, inclusive as minhas, de nada adiantaram. A viúva se mantinha intransigente na posição de acreditar somente naquilo que lhe dizia um advogado que conhecia há muito tempo e que muito admirava por achá-lo, dizia ela, dono de uma grande inteligência.
O Dr. Milton Barbosa, o advogado em questão, era um especialista em falências e viu nessa demanda uma ocasião excepcional para promover seu nome. Convenceu D. Paquita, e dela recebeu o sinal verde para proceder da forma que achasse melhor. E ele deu entrada numa ação cível, coisa totalmente desaconselhável caso fosse desejada uma solução rápida e tranqüila para o caso.
Ao contrário, a celeuma que iria levantar traria o seu nome para o primeiro plano no noticiário que a imprensa, sem dúvida, iria dedicar àquela causa, original, inusitada, sem nenhum exemplo anterior.
Para deixar de mencionar a série de burrices, que deu munição suficiente para que até um livro fosse escrito, contando toda a história desse processo, basta este absurdo: o Dr. Milton Barbosa pediu a expedição de uma carta precatória para o Além, convocando o espírito do escritor para testemunhar no tribunal.
A causa não poderia terminar senão do jeito que terminou: praticamente um empate técnico. Os herdeiros nada obtiveram senão a retirada do nome do escritor daqueles livros. Em uma conotação com o pseudônimo que Humberto de Campos usou na série de onze livros com estórias galantes e humorísticas – Conselheiro XX – os livros psicografados por Chico Xavier passaram a ter a assinatura de Irmão X. (págs. 145-148)
O comentarista Toffo disse exatamente:
Não estou muito a par do processo da família de Humberto de Campos x FEB/CX, mas acredito que o advogado da família comeu bola. Segundo consta no texto, a família de Humberto de Campos intentou uma ação declaratória contra a Federação Espírita Brasileira, com o fim do verificar a autenticidade da obra, determinando as relações daí decorrentes. Ele errou a ação e o pedido, a meu ver. Como ele poderia pedir ao Judiciário a autenticidade da suposta obra mediúnica, já que para isso seria necessário aceitar a existência e a sobrevivência de espíritos, e alegar a sobrevivência do espírito de HdeC para que se verificasse, então, a autenticidade? Se intentada hoje, a ação seria declarada improcedente sem julgamento do mérito, sob a justificativa de que o objeto da ação é juridicamente impossível. Na verdade, ele deveria entrar, contra a FEB e CX, com uma ação condenatória pelo uso indevido do nome do autor – sem permissão dos herdeiros, já que se trata de autor morto – e indenização por perdas e danos. Tal como ocorreu, esse processo me pareceu um tanto kafkiano. Surrealista.
O filho de Humberto de Campos, como visto, foi bem menos elegante que o Toffo, dizendo que foram cometidas verdadeiras “burrices” no processo. Porém, tais “burrices” são explicadas pela tentativa do advogado Milton Barbosa de ficar famoso em todo o Brasil, o que conseguiu à época. Cabe, porém, destacar a ótima pesquisa que o advogado fez encontrando os plágios do médium mineiro. Será que alguém conseguiria os autos do processo com o restante dos plágios descobertos pelo dr. Milton Barbosa? Ele pode até ter cometido erros como advogado, mas me pareceu um ótimo pesquisador…
dezembro 16th, 2013 às 12:30 AM
Ah, meu sonho é morar na Rua Humberto de Campos, no Leblon. Mas não tenho dinheiro. Com os direitos autorais da obra plagiada de Chico Xavier, com certeza os herdeiros do imortal psicografado comprariam muitos imóveis lá. Os advogados comeram bola mesmo, Toffo…
dezembro 16th, 2013 às 1:10 AM
Boule de suif.
dezembro 16th, 2013 às 7:06 AM
Olá Pessoal,
Achei bastante interessante as comparações dos “supostos” plágios realizados por Chico Xavier.
A mim apenas ficou uma dúvida:
“Como vocês podem provar que foi o Chico Xavier quem plagiou e não o Espírito que estava “incorporado” no médium?”
dezembro 16th, 2013 às 7:23 AM
Dandara,
simples: não há qualquer motivo para Humberto de Campos se repetir, contar o que já havia dito antes. Nenhum escritor faz isso. E um espírito mistificador teria que conhecer muitíssimo bem a obra de Humberto de Campos, se passar por ele… muito inverossímil. E sabe-se que Chico tinha os livros de Humberto de Campos em sua biblioteca. A evidência – eu diria mesmo prova – cai toda em que o Chico plagiou. Tem-se até foto dele copiando os trechos de livros.
PS: suspeito que a Dandara seja o Scur disfarçado.
dezembro 16th, 2013 às 8:40 AM
Dandara, os fatos falam por si. Pq CX e a FEB utilizaram indevidamente o nome de um famoso, com trachos do livros iguais (vulgo plágio), sabendo que cometiam um crime? PARA VENDER MAIS.
dezembro 16th, 2013 às 9:52 AM
É… o argumento da Dandara é “scurziano”.
dezembro 16th, 2013 às 11:23 AM
Sinto-me honrado pela deferência, mas em verdade na questão eu agiria como agiria um advogado zeloso (e ético), já que o colega (creio que já falecido) praticou, com a viúva de HdeC, o que se chama em juridiquês “captação dolosa da vontade”, com a inequívoca intenção de arrebanhar clientela para sua banca, através da notoriedade. Sei lá.
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Mas há outros elementos estranhos na história. D. Paquita era a meeira do marido, tinha a meação, ou seja, a metade dos bens do falecido escritor – inclusive os imateriais. A outra parte era dos filhos. Ela podia apenas piar pela metade, não pelo todo. Intriga-me que os filhos não tenham intervindo na questão, impedindo-a de contratar o profissional que ela queria, para dar no que deu. De duas uma: ou nenhum deles se interessou pela questão, deixando a mãe à vontade para decidir o que bem desejasse, ou eram tão crédulos e ingênuos como a mãe. Que eu saiba, eram três os filhos de HdeC, a filha – Maria de Lourdes – uma engenheira renomada, e o outro, também, um profissional qualificado, não sei do quê. O caçula era muito jovem na época dos fatos. Mas de qualquer forma, os herdeiros de HdeC estavam cobertos de razão, pois a FEB não poderia editar livro nenhum sem a autorização deles, sob pena de locupletar-se à custa de nome alheio, o que vinha de fato ocorrendo. Mas os espíritas da época não pensavam assim. Eu só faço um reparo no texto: “Enfim, uma ação criminal, por apropriação indébita, pelo nome indevidamente usado, por perdas e danos. Não se trata de ação criminal, mas cível, porque pessoa jurídica (no caso, a Federação Espírita) não pode ser titular de ação penal. E, ainda assim, nem CX poderia ser responsabilizado por essa rubrica, porque o crime de apropriação indébita se refere a “coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção”, isto é, coisa material, palpável. No caso, ele seria responsabilizado por apropriação indevida de bem imaterial, e a matéria era regulada no Código Civil de 1916, sendo que esses artigos foram revogados com a edição da Lei de Direitos Autorais de 1998:
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Art. 667.É suscetível de cessão o direito, que assiste ao autor, de ligar o nome a todos os seus produtos intelectuais.
§ 1º Dará lugar à indenização por perdas e danos a usurpação do nome do autor ou a sua substituição por outro, não havendo convenção que a legitime.
§ 2º O autor da usurpação, ou substituição, será, outrossim, obrigado a inserir na obra o nome do verdadeiro autor.
Art. 668. Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.
Art. 669. Quem publicar obra inédita, ou reproduzir obra em via de publicação ou já publicada, pertencente a outro, sem outorga ou aquiescência deste, além de perder, em beneficio do autor, ou proprietário, os exemplares da reprodução fraudulenta, que se apreenderem, pagar-lhe-á o valor de toda a edição, menos esses exemplares, ao preço por que estiverem à venda os genuínos, ou em que forem avaliados.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares fraudulentamente impressos e distribuídos, pagará o transgressor o valor de mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 670. Quem vender ou expuser à venda ou à leitura pública e remunerada uma obra impressa com fraude, será solidariamente responsável, com o editor, nos termos do artigo antecedente; e, se a obra for estampada no estrangeiro, responderá como editor o vendedor, ou o expositor.
Art. 671. Quem publicar qualquer manuscrito, sem permissão do autor ou de seus herdeiros ou representantes, será responsável por perdas e danos.
Parágrafo único. As cartas-missivas não podem ser publicadas sem permissão dos seus autores ou de quem os represente, mas podem ser juntas como documento em autos judiciais.
Art. 672. O autor, ou proprietário, cuja obra se reproduzir fraudulentamente, poderá, tanto que o saiba, requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos, subsistindo-lhe o direito à indenização de perdas e danos, ainda que nenhum exemplar se encontre.
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Como se vê, havia, sim, regulamentação para a matéria. Da parte da família de HdeC, foi uma bela comida de bola.
dezembro 16th, 2013 às 5:17 PM
O FILHO DE HUMBERTO DISSE: “basta este absurdo: o Dr. Milton Barbosa pediu a expedição de uma carta precatória para o Além, convocando o espírito do escritor para testemunhar no tribunal.”
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COMENTÁRIO: em realidade, o advogado não requereu precatória para o além, sim que o médium Chico Xavier fosse assim citado:
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“Para esse fim, requer a Suplicante a V. Excia. se digne mandar citar a “Federação Espírita Brasileira” e a “Livraria Editora”[…], bem como, mediante precatória, o médium Francisco Cândido Xavier[…]”
dezembro 16th, 2013 às 6:35 PM
Desculpem, dúvida de leigo: tendo já morrido a pessoa cujo nome foi usado indevidamente, poderia ser invocado o CAPÍTULO VI – DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA?
Ou seja, considerando que o HdeC não era o autor nem capaz de adquirir diretos pois que já falecido; seria ele proprietário de direitos sobre os livros objeto da querela?
Me parece que a conduta está clara: utilizar indevidamente – pois que sem autorização de quem de direito – nome de autor consagrado com a finalidade de obter proveito econômico mediante a venda de livros.
Mas não ficou clara para mim essa cousa de o que e porque invocar…
dezembro 16th, 2013 às 7:26 PM
“Ou seja, considerando que o HdeC não era o autor nem capaz de adquirir diretos pois que já falecido; seria ele proprietário de direitos sobre os livros objeto da querela?”
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Ao meu ver não pq 1 – a personalidade se extingue com a morte e 2 – leis regulam relações inter vivos.
dezembro 16th, 2013 às 11:16 PM
VITOR DISSE: Será que alguém conseguiria os autos do processo com o restante dos plágios descobertos pelo dr. Milton Barbosa? Ele pode até ter cometido erros como advogado, mas me pareceu um ótimo pesquisador…
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COMENTÁRIO: dei uma olhadela no livro do Timponi (A Psicografia ante os Tribunais) no qual relata a “vitória” espírita e nada encontrei sobre essa relação de plágios (depois verificarei com mais calma). Mas, se estou entendendo bem a modalidade de processo ao qual o advogado deu início, não caberia que adicionasse relatório de plágios à inicial. A viúva de Humberto reclamava que o judiciário declarasse, por sentença, se a produção literária seria do falecido ou não, portanto, não haveria razão para contestar a autenticidade da psicografia pela apresentação de textos plagiados.
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Além disso, o presidente da FEB, na entrevista, defendeu-se corretamente. Em minha opinião não caberia o acusativo propriamente de plágio: o que Chico fez foi se inspirar em Humberto e escrever “a manieri” do morto. Algumas sentenças copiadas do Humberto vivo podem ser reputadas pretensão de dar maior autenticidade aos alegados recados do de cujus.
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Assim me parece.
dezembro 16th, 2013 às 11:47 PM
Vitor,
Entendo suas objeções.
Mas para aqueles que são Espiritualistas (no sentido “filosófico ou seja contrapondo-se aos materialistas) não há como provar que foi o Chico Xavier quem plagiou.
Sou espiritualista e desse modo posso muito bem defender a tese de que foram os “espíritos” que agiram através do médium.
A menos que vocês tenham uma “confissão” do próprio Chico alegando o plágio a minha tese continua válida.
Em relação as suas objeções e simplesmente digo que a nós seres humanos encarnados não cabe conhecer todas as razões do mundo espiritual.
Tudo é uma questão de fé e interpretação.
dezembro 17th, 2013 às 12:11 AM
SCURDANDARA.
Como você pode provar que foi o Chico Xavier era médium, que espíritos existem?
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MONTALVÃO.
Que alívio!
Fiquei preocupado contigo.
Sumiu de repente, como um fantasma.
dezembro 17th, 2013 às 1:08 AM
Marciano,
“Como você pode provar o dogma da infalibilidade papal?”
Não se pode.
É uma questão de fé.
Reitero o que disse antes:
“A menos que vocês tenham uma “confissão” do próprio Chico alegando o plágio a minha tese continua válida.
Em relação as suas objeções e simplesmente digo que a nós seres humanos encarnados não cabe conhecer todas as razões do mundo espiritual.
Tudo é uma questão de fé e interpretação.”
dezembro 17th, 2013 às 6:29 AM
Para que se norteia por fé qualquer tese é válida; nada de útil isso acrescenta.
dezembro 17th, 2013 às 6:30 AM
Para quem (…)
dezembro 17th, 2013 às 6:49 AM
Mas, pelo menos temos uma espiritualista que está ciente ser a existência de “espíritos”, e a possibilidade de comércio destes com os terrícolas, dogmas: Artigos de Fé.
Bom progresso em relação ao Espiritismo.
dezembro 17th, 2013 às 9:30 AM
“Tudo é uma questão de fé e interpretação.”
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Exato. Fé cega e interpretação subjetiva, muitas vezes sem fundamento nenhum.
dezembro 17th, 2013 às 9:35 AM
MARCIANO DISSE: MONTALVÃO. Que alívio!
Fiquei preocupado contigo. Sumiu de repente, como um fantasma.
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COMENTÁRIO: também estava com saudades: estou envolvido em eventos construtivos (de construção) e meu tempo está sendo devorado por essa atividade. Agora é que parei um pouco. E, também tentando arrumar alguns textos de discussões que me parecem interessantes para publicação, mas é um trabalho danado…
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DANDARA Disse: Marciano, “Como você pode provar o dogma da infalibilidade papal?” Não se pode. É uma questão de fé.
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COMENTÁRIO: tem razão é algo “improvável”, porém, talvez seja bom conhecer melhor o que postula a “infalibilidade”: o papa é tido por infalível (para os católicos naturalmente) em questões doutrinárias. Não significa que ele seja uma divindade, perfeito em todos seus atos. Por outra, a infalibilidade do papa é algo que só funciona dentro do meio católico.
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DANDARA: Reitero o que disse antes:
“A menos que vocês tenham uma “confissão” do próprio Chico alegando o plágio a minha tese continua válida.
Em relação as suas objeções e simplesmente digo que a nós seres humanos encarnados não cabe conhecer todas as razões do mundo espiritual. Tudo é uma questão de fé e interpretação.
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COMENTÁRIO: enquanto a questão for discutida em termos subjetivos nada de definitivo se obtém, embora, mesmo nesse entorno seja possível extrair-se conclusões aceitáveis. Tudo principia por levantar-se esquisitices da mediunidade, por exemplo: 1) por que Humberto de Campos morreu e se converteu ao espiritismo? Será que a religião no além é calcada na doutrina kardecista? 2) Por que Humberto, tão generoso em verter crônicas do além, não empregou melhor seu tempo em esclarecer as múltiplas dúvidas que cercam seus contatos mediúnicos e a mediunidade geral? 3) Por que Chico Xavier só recebia contatos de poetas e prosadores, que eram típicos dos currículos escolares e círculos intelectuais da época? Por que nenhuma questão filosófica quedou esclarecida sob a pena mediúnica do homem de Uberaba? 4) Por que os “espíritos” passaram ao médium informações claramente erradas, como as que transmitiram sobre a civilização marciana, e outras? 5) Por que no além as pessoas escrevem igualzinha umas às outras, constatação que se obtém examinando as múltiplas psicografias de falecidos vertidas por Xavier?
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E assim por diante.
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Em termos objetivos, a mediunidade jamais se deixou examinar com testes concretos, aqueles que demonstrariam efetivamente a presença de desencarnados no ambiente. E nem precisaria ser nada sofisticado, bastaria que o espírito realizasse feitos que se supõe sejam capazes (a própria literatura mediúnica diz que o são) como ler trechos de livros fechados ou nomear coisas que estejam em aposento diferente de onde ele se manifesta. Observe que quando o repórter da Revista da Semana indagou de Wantuil se seria dada prova da manifestação do espírito (do espírito de Humberto Campos) ele tratou de desconversar e passou a discorrer sobre “provas” históricas. Quer dizer, no campo da objetividade os mediunistas preferem não arriscar…
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Saudações mediúnicas.
dezembro 17th, 2013 às 9:54 AM
Gorducho: esse capítulo do Código Civil (da propriedade literária, científica e artística) foi revogado com a edição das leis de direitos autorais que se seguiram, como a de 1973 e a de 1998. Mas vigia na época do processo. Na verdade, HdeC não era titular de coisa nenhuma, como personalidade civil, já que estava morto; no entanto, seus herdeiros, sim, e era deles a titularidade do direito de autor, e cabia à Federação e a CX pedir-lhes a autorização para divulgar supostos textos psicografados, cujo proveito econômico teria de ser negociado entre as partes. Infelizmente, no mundo material em que vivemos, é assim que funciona.
‘
Interessante essa linguagem arcaica de tribunal, chamar o autor de “suplicante”, isso é completamente démodé, hoje advogado que escreve “suplicante” é advogado de meia branca… rsrs
dezembro 17th, 2013 às 10:17 AM
(…) era deles a titularidade do direito de autor
Mas este é o fulcro do nó que formou-se em minha cabeça: ele não era autor pois um morto não pode ser autor. Ou, mais formalmente: um morto não pode adquirir direitos depois de morto; ou seja adquirir direitos aqueles livros escritos pelo CX que eram objeto da querela.
dezembro 17th, 2013 às 10:20 AM
Ou seja: me parece (como leigo e para fins de debate, bien entendu) que não seria direito autoral – pois que ele não era o autor das obras – e sim a “marca” HdeC que estaria em jogo – esta sim detida pelos herdeiros.
dezembro 17th, 2013 às 10:33 AM
Toffo, acho que o que o Gorducho quer perguntar é se as obras psicografadas se agregariam ao patrimônio intelectual do HdeC.
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Código Civil – Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte.
Então, pergunto: Gente inexistente é capaz de produzir patrimônio material ou imaterial?
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Caso o juíz atribuísse ao HdeC a autoria da obra psicografada estaria atestando a existência dos espíritos e que, de fato, fora o HdeC MORTO o autor obra – o que não está previsto em nosso ordenamento jurídico, que regula somente relações entre vivos.
dezembro 17th, 2013 às 10:37 AM
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
dezembro 17th, 2013 às 10:44 AM
Caso de polícia mesmo.
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CÓDIGO PENAL
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
dezembro 17th, 2013 às 10:46 AM
Pergunto aos meus colegas advogados mais experiente… poderiamos considerar a fraude em questão estelionato?
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Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
dezembro 17th, 2013 às 11:05 AM
Esse termo “utilização da imagem” no Art. 20 supracitado cheira-me a novo… Já existia em ’44?
dezembro 17th, 2013 às 11:24 AM
Existia da seguinte forma (informação de uma monografia):
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Art. 666. Não se considera ofensa aos direitos do autor:
X – A reprodução de retratos ou bustos de encomenda
particular, quando feita pelo proprietário dos objetos encomendados. A pessoa representada e seus sucessores imediatos podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto.
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Tal dispositivo foi revogado pela Lei 5.988/73, recentemente substituída pela Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais.
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Porém, enquanto em vigor, a norma era utilizada, sob orientação da doutrina, para proteger o direito à imagem, sendo, por várias vezes, objeto de fundamentação da proteção pela jurisprudência.
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A norma em questão, ainda que fosse destinada a disciplinar os direitos do autor, protegia também o direito à imagem quando permitia que a pessoa
representada ou seus sucessores imediatos fossem contrários à reprodução ou exposição pública do retrato ou busto.
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Sendo assim, convém frisar que o conteúdo de uma norma jurídica reflete sempre a situação política e social da sua época sendo que, a imagem, no início
do século XX, não era fonte de preocupação da sociedade, razão pela qual não foi de interesse do legislador tratá-la de modo singular quando da elaboração do Código Civil de 1916.
dezembro 17th, 2013 às 11:26 AM
MONTALVÃO PERGUNTA:
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“1) por que Humberto de Campos morreu e se converteu ao espiritismo? Será que a religião no além é calcada na doutrina kardecista? 2) Por que Humberto, tão generoso em verter crônicas do além, não empregou melhor seu tempo em esclarecer as múltiplas dúvidas que cercam seus contatos mediúnicos e a mediunidade geral? 3) Por que Chico Xavier só recebia contatos de poetas e prosadores, que eram típicos dos currículos escolares e círculos intelectuais da época? Por que nenhuma questão filosófica quedou esclarecida sob a pena mediúnica do homem de Uberaba? 4) Por que os “espíritos” passaram ao médium informações claramente erradas, como as que transmitiram sobre a civilização marciana, e outras? 5) Por que no além as pessoas escrevem igualzinha umas às outras, constatação que se obtém examinando as múltiplas psicografias de falecidos vertidas por Xavier”?
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Resposta comum a todas as perguntas acima:
Porque cx não era médium, mediunidade não existe, ele era apenas mais um farsante, todas as “psicografias” saíram da cabeça dele. Para a existência de médiuns, que seriam mediadores entre vivos e espíritos de mortos, seria preciso que estes últimos existissem.
Espiritismo (em suas várias vertentes) é apenas mais uma das crenças através das quais espertalhões tiram proveito da ingenuidade de pessoas que QUEREM acreditar em algo fora do mundo material, que não se conformam com a morte.
Se partirmos da premissa acima, TODAS as dúvidas de dissipam, fica tudo muito claro.
Evidentemente que a graça de nossas discussões aqui vai-se embora junto. É melhor continuarmos a discutir o sexo dos anjos.
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LARISSA,
Que eu saiba, essa questão já foi muito discutida em nível doutrinário e o único que sustentava essa posição era Magalhães Noronha, que ficava indignado com esses malandros exploradores da credulidade pública.
Ocorre que Magalhães Noronha era causalista e o Direito Penal brasileiro pendeu para o finalismo, ficando ele sem muito espaço.
A contravenção de exploração da credulidade pública foi revogada em 1997. Se não me engano, era o art. 27 da LCP.
O “lobby” desses malandros é muito forte e sai tudo pela porta dos fundos da liberdade de culto.
Não fosse assim, processaríamos Macedo e Cia., pelos falsos milagres, as curas fajutas e os lucros astronômicos.
Há quem tente enquadrar na Lei 1.521, mas o princípio da especialidade o impede. Seria forçar muito a barra.
“Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);”.
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O STF já firmou posição nesse sentido.
Não adianta!
dezembro 17th, 2013 às 12:04 PM
“A família de Humberto de Campos jamais pretendeu encetar uma cruzada contra o espiritismo e muito menos atacar o médium que psicografava ditas obras. Se aquelas mensagens eram realmente ditadas pelo espírito do escritor, e todas com a intenção de divulgar a doutrina, que então imprimisse esses textos em papel de qualidade modesta e os vendesse por uma quantia módica, entre seus adeptos.”
– Não entendi: foi feito algum contrato entre os herdeiro do Humberto e a FEB neste sentido? Qual é a OBRIGAÇÃO de que um livro psicografado, seja de qual espírito for, através de qualquer médium que seja, tem por obrigação ser impresso em papel e maquinaria de segunda mão, dando sempre a impressão de ser uma obra fuleira e vendido sempre MUITO BARATINHO? Onde está escrita essa exigência?
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“Mas não como estava acontecendo. Até mesmo edições encadernadas estavam à venda. Editar os referidos livros e vendê-los por preços paralelos àqueles outros, à venda nas livrarias, era, antes de mais nada, uma verdadeira apropriação indébita.”
– Ôh Meu! Cai na real. Apropriação indébita é apropriar-se de algo que não pertence ao seu dono de direito. Não importa se são bilhões do Mensalão ou centavos num moedário batido do bolso de alguém.
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“Era o uso indevido de um nome, de uma marca, devidamente registrada.”
– Por isso mesmo a família deveria ter chiado horrores desde o início e com o alvo certo. Não interessa se era mesmo o espírito do Humberto Campos quem escrevia pelo Chico ou se era o espírito do Doisberto. QUALQUER coisa que o Chico escrevesse simulando algum autor falecido é OBRIGATORIAMENTE UM PASTICHE. Caberia apenas aos donos da ‘marca registrada’, ou seja, o nome do escritor falecido, exigir pagamento por esse uso.
Mas o dito advogado perdeu o rumo, pensando apenas no proveito próprio.
dezembro 17th, 2013 às 12:15 PM
“Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, ”
– Não era o caso, Larissa. Chico escrevia pataquadas atribuídas ao espírito do Humberto. Ou seja: eram só PASTICHES.
dezembro 17th, 2013 às 12:19 PM
As questões jurídicas ligadas ao caso, e aqui comentadas pelos nobres e sapientes causídicos, foram todas elas (e mais outras) abordadas na contestação espírita à queixa da família Campos. Para os interessados em conhecer como as lides judiciais se desdobram e como as opiniões se confrontam recomendável examinar o livro de Miguel Timponi: “A Psicografia ante os Tribunais”. Conquanto seja a manifestação de uma das partes (dos acusados), a obra contém boa aula de direito. Vários dos argumentos da defesa são falaciosos e sofismáticos, mesmo assim, no todo, foi trabalho admirável.
dezembro 17th, 2013 às 1:54 PM
ARDUIN DISSE: QUALQUER coisa que o Chico escrevesse simulando algum autor falecido é OBRIGATORIAMENTE UM PASTICHE.
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COMENTÁRIO: Arduin sua sagacidade (sem blague) muito me fascina. Primeiramente, e você certamente sabe, o pronunciamento do filho do Humberto (deve ser o Doisberto, caso se trate o primeiro filho, o qual você, Arduin, pensou fosse outro falecido) é meramente o ponto de vista dele, como sua refutação é seu ponto de vista. Nada do que o secundino comentou interferiu na lide jurídica. Agora vejamos a sentença que destaquei.
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ARDUIN: “QUALQUER coisa que o Chico escrevesse simulando algum autor falecido…”.
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COMENTÁRIO: se pusesse o “simulando algum autor falecido” entre vírgulas ficaria o sentido diferente do escrito sem vírgulas, apesar de que, neste caso a diferença seja bem sutil (noutros declarativos a vírgula muda bastante o significado). Na forma como aparece, ou seja sem vírgula, a ideia que predomina é a de que tudo o que Chico escreveu foi simulação. Com a vírgula estaria dizendo que algumas redações foram simuladas, deixando em aberto a possibilidade de que produzira algum material mediunicamente autêntico.
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Desse modo, a frase inteira, “QUALQUER coisa que o Chico escrevesse simulando algum autor falecido é OBRIGATORIAMENTE UM PASTICHE”, reconhece que Chico foi pasticheiro e a mediunidade a ele atribuída fruto da terrena criatividade do médium.
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A questão a esclarecer é: será que foi isso mesmo o que quis dizer, ou estava ironizando? Pelo que disse, adiante, à Larissa, parece admitir ter sido Chico realmente um simulador…
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Saudações, “a manieri” cavalheirisca
dezembro 17th, 2013 às 3:03 PM
Arduin não é chiquista, nem divaldista, e só um pouco kardecista, mas frequenta centro febistas. Eu acho q estou me perdendo, de novo, quanto à religião do ilustre professo.
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Espero, Montalvão, que não seja ironia.
dezembro 17th, 2013 às 6:09 PM
Mas este é o fulcro do nó que formou-se em minha cabeça: ele não era autor pois um morto não pode ser autor. Ou, mais formalmente: um morto não pode adquirir direitos depois de morto; ou seja adquirir direitos aqueles livros escritos pelo CX que eram objeto da querela. (Gorducho)
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Para desatar o nó, basta mudar o polo. Esqueça HdeC, ele morreu e acabou. Mas ele deixou uma obra, cujos direitos foram transmitidos a seus herdeiros com a morte, o outro polo. Junto com a obra, o nome. Ora, se alguém começa a escrever livros com o nome de um autor já falecido – e, pior, auferindo proveito econômico com eles – trata-se de uso indevido de nome de autor, o que é ato ilícito, passível de indenização.
dezembro 17th, 2013 às 6:19 PM
LARISSA,
Arduin não é mais espírita, ele pensa que é. Ele não acredita em Rivail, nos espíritos superiores, em cx, divaldo, NADA.
Não existe uma relação biunívoca entre o conjunto de crenças espíritas, seja chiquista/divaldista ou kardecista, e a espiritualidade de Arduin.
É só ler tudo o que ele vem escrevendo neste blog.
dezembro 17th, 2013 às 6:30 PM
O Professor é um espiritualista independente.
Não é cristão.
Em Deus o Sr. crê, Professor? Se sim que tipo de divindade:
tipo o do Aristóteles; o Deus Escolástico do Kardec; …?
dezembro 17th, 2013 às 8:12 PM
http://www1.folha.uol.com.br/serafina/2013/12/1384311-terra-de-chico-xavier-tera-museu-hotel-tematico-e-cartao-de-credito-do-medium.shtml
dezembro 17th, 2013 às 8:33 PM
Malvadão, eu disse que o Chico, ou qualquer outro médium, que diz psicografar algo ditado pelo suposto espírito de um suposto escritor falecido, OBRIGATORIAMENTE É PASTICHE. Por que é pastiche? Porque é assim que a lei define o que dado escritor escreve, simulando o estilo e forma de se expressar de um outro escritor. A menos que nossa Justiça houvesse decidido bater o martelo e validar a psicografia, coisa que não fez, então tudo o que Chico vez atribuído a espíritos de escritores é só PASTICHE perante a lei e fim de papo.
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A Zíbia repassa textos de um suposto espírito, o tal Lucius, cuja identidade é desconhecida. Neste caso NÃO É PASTICHE, pois não sabemos de escritor nenhum que tenha assinado obra alguma em vida com tal pseudônimo. Então, para efeitos legais, a autora do texto é a própria Zíbia. Se há espírito na jogada, é ASQ, acredite se quiser.
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Portanto não estou julgando a obra do Chico, se há espíritos de escritores ou não. Deixo isso à conta dos literatos. Uns falaram bem, outros falaram mal.
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“Eu acho q estou me perdendo, de novo, quanto à religião do ilustre professo.”
– Já lhe disse: sou um espírita que pensa. E se penso, descarto flagrantes besteiras de Kardec, Chico, Divaldo ou qualquer outra figuraça espírita quando constato serem flagrantes besteiras. Entendeu?
O pobre infeliz testemunha de jeová, a título de exemplo, é PRISIONEIRO DE SUA RELIGIÃO. Ele NADA pode dizer que discorde do que é passado pelo verdadeiro jeová deus, ou seja, o Corpo Governante. Mas tal entidade não existe no Espiritismo e por isso sou livre para pensar como bem entender. No máximo o que vai me acontecer é desagradar algum vaidoso, escandalizar algum chiquista, enfim, nada que me faça perder o sono.
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Espiritismo não é Cristianismo, Balofo. Cristianismo é apenas um amontoado de elucubrações teológicas fundamentadas na Bíblia. Bobamente os espíritas pensam que o Espiritismo também seria Cristianismo pelo fato de circular nele textos bíblicos, falar em caridade, amor ao próximo, etc e tal, como se tais coisas fossem comuns entre os cristãos. Deus para mim é uma IDEIA de causa e origem.
dezembro 17th, 2013 às 8:55 PM
Às vezes, como hoje, acho que o Professor não é um caso perdido! Na verdade, acho que a ficha dele já caiu…
dezembro 17th, 2013 às 9:13 PM
Realmente o Arduin me surpreende cada vez mais…
dezembro 17th, 2013 às 9:16 PM
Essa reportagem da Serafina que o Emmanuel de Atlântida trouxe é estarrecedora. Até eu, que sou escolado nas sandices do chiquismo, fiquei sans paroles ao ler isso:
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Todo mundo que morre fica bonzinho? “Eles escrevem sob a orientação dos técnicos do chamado intercâmbio mediúnico. O espírito não deve preocupar os que estão encarnados. Seria contraproducente.”
Afinal, do que trata o livro “Meu Filho Nasceu no Além”, mencionado pelo jovem espírito em sua carta? “O mundo espiritual é um planeta para onde os espíritos se transferem. Lá também existe afeto, amor”, explica Baccelli.
“Como o próprio espírito escreveu na mensagem, de uma maneira muito engraçada: ‘O que é que vocês imaginam que um jovem de 19 anos vem a fazer além da morte?'” Quer dizer então que existe sexo do lado de lá? “Sim”, ele reluta em repetir a palavra sexo.
Alguma comprovação? “Essa é uma teoria. Na doutrina espírita, nossa fé é lógica. Acreditamos que existe vida no outro lado, por um raciocínio lógico, mas não temos comprovação. Nós acreditamos, mas até hoje a ciência não provou a lei da gravidade.”
Ao terminar a entrevista, Baccelli me diz, com o sorriso de quem dá um aviso, que muita perspicácia às vezes faz mal. “Você fica muito racional. Começa a questionar uma coisa e, quando vê, está questionando tudo.” (Ia questioná-lo sobre por que isso seria um problema, mas achei que não valeria a pena.). Última lição da viagem: Estude, leia, reflita, exija provas e duvide… Mas não muito.
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Quer dizer que os espíritos agora também fazem sexo e procriam no além!
dezembro 17th, 2013 às 9:45 PM
Eu sabia que os espíritos casam e vivem juntos, mas que fazem sexo e têm filhos! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
dezembro 17th, 2013 às 10:02 PM
É assim que nascem novos espiritinhos.
A gravidez espiritual dura 105 anos terrestres.
O feto espiritual fica ligado ao corpo da mãe pelo cordão de prata.
O cordão que liga o perispírito ao corpo físico também tem o mesmo nome.
Não é gozação.
Confiram aqui:
http://www.nossolar.net/glossario_espirita.html
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dezembro 17th, 2013 às 10:03 PM
O assunto é controvertido.
Vejam isto:
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“Os Espíritos fazem sexo após a morte? Eles conservam suas vontades sexuais?
Normalmente não há relação sexual após a morte, pois este é um ato ligado à experiência no plano carnal. O que pode acontecer no mundo invisível, é que o Espírito desencarnado ainda obcecado pelo sexo, envolva-se com outros da sua mesma natureza e se mantenham alimentando-se mentalmente dos hábitos e costumes que cultivaram em vida. É comum ligarem-se a pessoas encarnadas, cujas tendências lhes são afins, para satisfazerem suas necessidades sexuais. Nos planos espirituais onde habitam os Espíritos esclarecidos não há qualquer atividade no campo da sexualidade”.
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Fonte: http://www.espirito.org.br/portal/perguntas/prg-002.html
dezembro 18th, 2013 às 8:45 AM
A contribuição de EdeA é inestimável! Leiam todos e imprimam; particularmente a secção sobre “psicografia”.
dezembro 18th, 2013 às 8:47 AM
“Quer dizer que os espíritos agora também fazem sexo e procriam no além!”
– No entender KARDECISTA, não há relacionamento sexual como entendemos por aqui. Lá no LE diz que os espíritos compreendem-se por outros modos, ENTRALAÇANDO-SE em pensamentos.
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Porém outras outras, como aquelas da Marinzek de Carvalho, repassando o que disse sua falecida sobrinha Patrícia, diz que sim. Os espíritos muito afeitos à matéria poderiam simular relacionamentos sexuais como os encarnados. Apenas seriam ESTÉREIS, ou seja, um “casal” de espíritos não gera espiritozinhos. O mais lógico é como se disse acima: os espíritos sensuais ajuntam-se nos prostíbulos, cines pornôs, etc e tal e lá se alimentam dos pensamentos sensuais dos frequentadores, tal como o dos bêbados, que usam os beberrões como canecos vivos.
dezembro 18th, 2013 às 9:15 AM
Ah! boas notícias para mim. Quando eu morrer vou pra Alemanha aproveitar-me dos canecos vivos!
Não… não gosto de cerveja quente… o México… Chile – eu gosto da cerveja do Chile…
Tem que ser boa e gelada.
dezembro 18th, 2013 às 9:18 AM
Prostíbulos e cine pornô não é a minha praia… dispenso.
dezembro 18th, 2013 às 10:00 AM
Chiquismo e Kardecismo se tornaram doutrinas muito diferentes…não que uma faça mais sentido q a outra.
dezembro 18th, 2013 às 10:18 AM
Considerando que toda e qualquer ação e todo e qualquer pensamento fica registrado na memória vital do espírito e no éter-cósmico, pode-se caracterizar as formas-pensamento como concretizações de pensamentos. Por exemplo, se um homem, num ambiente de trabalho, sente inveja de um colega pelo fato de este se mostrar mais competente, mais esforçado e, portanto, mais solicitado e admirado, a inveja do primeiro “cria” no éter-cósmico uma forma-pensamento própria do sentimento. Essa forma-pensamento pode possuir forma física, como a de uma faca, de um homem morto, ou pode possuir forma indefinida, caracterizando apenas o sentimento pelo qual ela foi gerada. A forma-pensamento pode se depositar no éter-cósmico ou pode “colar-se” ao indivíduo invejado, no caso do exemplo em questão, causando-lhe prejuízos psíquicos e até físicos. Está aí a explicação científica do famoso “mau-olhado”, agouro direcionado a uma pessoa que, efetivamente, na maioria dos casos, logra prejuízos. Porém, as formas-pensamento não se resumem apenas a sentimentos baixos.
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Deus meu! Eu não sou de ficar fuçando essas coisas na internet, mesmo porque não sou masoquista, mas est modus in rebus, parafraseando o Marciano, há uma medida para as coisas, e esses sites espíritas extrapolam toda e qualquer medida. O que é éter-cósmico? Como uma coisa se “cria” entre aspas, e pretende ser informação científica? É por isso que o espiritismo sempre foi e é ridicularizado, as pessoas com um mínimo de senso crítico riem-se dessas asneiras. Mais uma vez, não consigo entender como pessoas estudadas acreditam nessas coisas esquisitas.
dezembro 18th, 2013 às 11:39 AM
Será que existem peri-DSTs?
dezembro 18th, 2013 às 11:56 AM
Eu não quero ter peri-filhos! Nem peri-sogra!
dezembro 18th, 2013 às 1:48 PM
Esse pessoal (os espíritas) tem uma imaginação fértil, porém esquizóide.
Eles dizem que a vida aqui imita a de lá (a vida dos mortos, dos não-vivos). Claro que é o contrário. Eles querem que a gente acredite que não muda nada, a não ser para melhor, por isso imitam um “post morten” muito parecido, só mais louco.
Um prato cheio para quem não se conforma com a própria morte ou aquela de seus entes queridos.
É por isso que lá espíritos trabalham, ganham salário (bônus-hora), têm ministérios, burocracia, tráfico de influência, sexo, bebidas, etc.
dezembro 18th, 2013 às 2:47 PM
O homem criou Deus, e não o contrário.
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O homem criou a tal vida espírita ou dos espíritos, e não o contrário.
dezembro 18th, 2013 às 2:48 PM
Tb não quero ser peri-assalariada (ou seria peri-bonus-horada?).
dezembro 18th, 2013 às 3:45 PM
É peri-bônus-horada,
LARISSA,
com absoluta certeza.
dezembro 18th, 2013 às 4:39 PM
bonificada segundo as tabelas do Ministério, segundo AL
dezembro 18th, 2013 às 7:31 PM
Marcos Arduin Disse: Malvadão, eu disse que o Chico, ou qualquer outro médium, que diz psicografar algo ditado pelo suposto espírito de um suposto escritor falecido, OBRIGATORIAMENTE É PASTICHE. Por que é pastiche? Porque é assim que a lei define o que dado escritor escreve, simulando o estilo e forma de se expressar de um outro escritor. A menos que nossa Justiça houvesse decidido bater o martelo e validar a psicografia, coisa que não fez, então tudo o que Chico vez atribuído a espíritos de escritores é só PASTICHE perante a lei e fim de papo.
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COMENTÁRIO: huuum, agora entendi: você se pronunciou neutramente, sem entrar no mérito de haver ou não real comunicação de desencarnados… aceitável… Mas, fica uma questão em aberto: e as psicografias particulares, aquelas em que anônimos falecidos (anônimos por não serem consagrados artistas) se manifestavam? O que diz desses? Pastiche? Mas como seria pastiche se o estilo não pode ser verificado. Há pelo menos um caso (o de Jair Presente) em que Chico adaptou a psicografia ao modo de redigir do morto. Primeiro garatujou carta no padrão (padrão chicoxaveriano) com os floreios, superadjetivação, protestos de inocência e consolo aos que ficaram. Ao saber que amigos do Presente protestaram, porque conheciam bem “a maniere” de Jair se pronunciar, Xavier modificou radicalmente as missivas e passou a gravar cartas (foram ao todo cinco) recheadas de gírias, bem ao modo do falecido em vida…
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Quanto à Justiça validar a psicografia, de que modo acha que isso seria possível? Acredita que se um juiz sentenciasse que espíritos comunicam o caso seria resolvido?
dezembro 18th, 2013 às 7:44 PM
ARDUIN: Os espíritos muito afeitos à matéria poderiam simular relacionamentos sexuais como os encarnados.
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COMENTÁRIO: como seria a simulação do ato sexual dentre os espíritos? Aqui na Terra, que sei, há duas maneiras: masturbação ou melancia. E lá, como fazem?
dezembro 18th, 2013 às 8:46 PM
MONTALVÃO,
Só pra te “lembrar”, olhe o que você escreveu a respeito:
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http://obraspsicografadas.org/2009/chico-xavier-especialista-em-leitura-fria/
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Trecho:
““Meu pai, minha mãe, minha querida Sueli(…) As vozes da casa chegam ao meu coração(…) E meu pensamento não sai de onde prendem(…) Esqueçam o que sucedeu, ninguém me prejudicou, ninguém teve culpa… Estou saudoso de tudo, dos familiares queridos, dos companheiros, dos estudos e das aulas: entretanto, espero sarar e refazer-me(…)”.
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Depois do protesto:
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““Cumé quié, e o Sérgio?(…) Eu fico na curtição diferente(…) mas vou me incrementar(…) Vocês não me perguntem muita coisa ou mesmo nada (…) Se vocês puderem e se tiverem gosto com isso, orem por mim. Jóia. A prece é um fio que esbarra na estação de destino, e a estação agora sou eu. Se puderem, entrem na curtição de emissores. Nada de lágrimas. Legal!”.
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Que diabos de gírias são essas?
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MONTALVAO:
“COMENTÁRIO: como seria a simulação do ato sexual dentre os espíritos? Aqui na Terra, que sei, há duas maneiras: masturbação ou melancia. E lá, como fazem?”.
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Tem uma série que passa na Nat Geo, se não me engano, aqui tem o título “Mil Formas de Morrer”, em que um cara usou um coração de bovino, ligado a uma bateria de automóvel, de 12 volts, para obter contrações parecidas com a contração vaginal (com sucesso). Aí ficou empolgado e resolveu experimentar com 110 volts, quando virou parte de programa de televisão.
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O pessoal do além deve ser mais criativo ainda, eles não tem a limitação da matéria, 110 volts pra eles não é nada.
Lá só o Cláudio Cavalcanti usa melancia.
Vejam o trecho da última entrevista do decesso:
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“Em sua última entrevista, Cláudio Cavalcanti diz que queria voltar à TV de forma espetacular
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“A carreira do senhor no cinema ficou marcada pelo episódio “Vereda tropical” da pornochanchada “Contos eróticos” (1977), em que seu personagem faz sexo com uma melancia. Como vê esse trabalho?
Até hoje me dizem: “Cuidado com a melancia”. Sempre levei as piadas numa boa. À época das filmagens, o (diretor) Joaquim Pedro de Andrade ficou preocupado com uma frase em que o personagem falava da sua ejaculação precoce. Esse é o menor dos problemas! Ele era um cara que transava com uma melancia (risos).
Fonte:http://oglobo.globo.com/cultura/revista-da-tv/em-sua-ultima-entrevista-claudio-cavalcanti-diz-que-queria-voltar-tv-de-forma-espetacular-10202079#ixzz2nsChNVcB
dezembro 18th, 2013 às 8:47 PM
Já pensaram se o Cláudio Cavalcanti resolve voltar à terra de forma espetacular?
Daria um filme dos bons.
dezembro 19th, 2013 às 9:48 AM
Montalvão: Quanto à Justiça validar a psicografia, de que modo acha que isso seria possível? Acredita que se um juiz sentenciasse que espíritos comunicam o caso seria resolvido?
‘
Resposta: provavelmente nunca. A lei é clara, a personalidade civil termina com a morte. A sentença seria declarada nula. Há, entretanto, consenso na jurisprudência de que o direito sobre alegadas obras psicografadas é do médium, desde que desconhecido o “espírito”. No caso de autor ainda não em domínio público, é mais complicado, como no caso HdeC, como vimos aqui.
dezembro 20th, 2013 às 8:00 AM
“COMENTÁRIO: como seria a simulação do ato sexual dentre os espíritos? Aqui na Terra, que sei, há duas maneiras: masturbação ou melancia. E lá, como fazem?”
– IMAGINO que seja na simulação de contato físico, lembrando-se de como faziam sexo quando encarnados, já que em muitos casos NEM PERCEBEM que já morreram os seus corpos.
O fato, Malvadão, é que os espíritos que falaram ao Kardec deixaram a coisa EM NÍVEL MENTAL e os Andrés Luizes, Patrícias, Lucius, etc e tal, ‘MATERIALIZARAM’ esse nível de relacionamento, talvez para torná-lo mais compreensível para nós. Você conseguiria entender sexo por telepatia?
dezembro 20th, 2013 às 8:07 AM
Acho que respondi, Malvadão: se um suposto médium SUPOSTAMENTE psicografa uma obra que é assinada pelo espírito Zé Mané, cuja identidade não é conhecida, então a obra É DO MÉDIUM. Se alguém quer acreditar que é mesmo do espírito, é ASQ, acredite se quiser. É o caso da Zíbia Gasparetto, que escreve por um tal de Lucius, cuja identidade real ninguém sabe.
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De um jeito ou de outro, a autoria É SEMPRE DO MÉDIUM para efeitos legais.
dezembro 20th, 2013 às 8:25 AM
já que em muitos casos NEM PERCEBEM que já morreram os seus corpos.
Numa boa Professor: o Sr. está puxando nossas pernas, não é?
dezembro 20th, 2013 às 8:44 AM
É o que eu sempre digo sobre os Espiritismos {Kardecismo, Chiquismo, Santería, Espiritualismo (anglófono, sem o dogma da reencarnação),…}: cada um constrói inconscientemente (não estou dizendo que seja fraude consciente), ou adota construída por outros, a cosmologia que melhor lhe aprouver. Vale tudo: não há as limitações impostas por textos sagrados.
O eu acho que deveria ser passa a ser. O Universo é o que eu acho que deveria ser.
dezembro 20th, 2013 às 10:04 AM
O Universo é o que eu acho que deveria ser.
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Na verdade é isso mesmo. O sentido para a existência, é criação nossa.
dezembro 20th, 2013 às 10:21 AM
Simples assim: para Kardec, os espíritos não têm sexo. Para CX e chiquistas, têm.
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Material perfeito para um Febeapá espiritual. Ou samba do crioulo doido, se preferirem.
dezembro 20th, 2013 às 7:19 PM
ARDUIN: O fato, Malvadão, é que os espíritos que falaram ao Kardec deixaram a coisa EM NÍVEL MENTAL e os Andrés Luizes, Patrícias, Lucius, etc e tal, ‘MATERIALIZARAM’ esse nível de relacionamento, talvez para torná-lo mais compreensível para nós.
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Você conseguiria entender sexo por telepatia?
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COMENTÁRIO: “entender” ou praticar? Por telepatia não digo porque telepatia ainda está na berlinda existencial, quase caindo na irrealidade, mas, durante certo tempo de minha vida ativa pratiquei sexo por imaginopatia. Até que era legal…
dezembro 20th, 2013 às 9:11 PM
A Barbarella tinha uma maneira especial de fazer sexo, encostando a palma da mão na palma do parceiro.
dezembro 20th, 2013 às 9:12 PM
Telepatia está quase caindo na irrealidade?
Eu nem sabia que um dia tinha sido real.
dezembro 20th, 2013 às 10:24 PM
Cada uma…
dezembro 21st, 2013 às 12:10 AM
Segundo CX, espíritos casam no plano espiritual. Minha pergunta é: como fica o “casamento” quando reencarnam? ficam viúvos, como na terra, e podem se casar aqui?
dezembro 21st, 2013 às 4:42 AM
O Professor, com aparente lógica, reconhece que os “espíritos” só dizem besteiras e abobrinhas; sendo que as supostas comunicações só servem para provar a sobrevivência dos terrícolas dentro do modelo espírita.
O que a Fé não deixa ele lobrigar é que essas contradições, são a prova que as tais comunicações não existem.
janeiro 3rd, 2014 às 5:34 PM
Entender… Praticar… Seria um serviço sexual sem contato físico, mas com os mesmos efeitos sensitivos…
Vá saber.
Gozado foi no filme Pirates of Silicon Valley, quando o Bill Gates recebe um bilhete para se encontrar com o Steve Jobs e Bill reclama com o Balmer:
_ Tinha um encontro com Ann hoje.
_ Ela não está viajando? _ Pergunta Balmer.
_ Está.
_ Então como podem se encontrar?
Bill responde:
_ Eu vejo um filme aqui, e ela vê o mesmo filme em Denver e falamos sobre ele depois pelo telefone.
E o Balmer retruca:
_ Puxa, Bill, detestaria imaginar o que acontece quando vocês fazem sexo…
janeiro 4th, 2014 às 4:50 PM
Boa tarde, e tenha um bom ano. Quero te perguntar sr Vitor Moura, afinal das contas , existem espíritos comprovadamente ?… existem mediuns verdadeiros, ou só tem farsante ? Todas as religiões são uma grande farsa para iludir a massa? Obrigado.
janeiro 4th, 2014 às 5:57 PM
Cassio,
comentando:
01 – “Quero te perguntar sr Vitor Moura, afinal das contas , existem espíritos comprovadamente?”
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Dependendo do seu nível de rigor em termos de comprovação, sim ou não. Eu penso que já há uma comprovação mínima para a hipótese de espíritos ser levada bem a sério pela comunidade científica.
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02 – “… existem mediuns verdadeiros, ou só tem farsante?”
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Existem médiuns que comprovadamente exibiram informações adquiridas por meios tidos como paranormais. Qual a fonte de informação, aí são outros 500…
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03 – ” Todas as religiões são uma grande farsa para iludir a massa? ”
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Não conheço TODAS as religiões. A religião mórmon claramente se enquadra nessa definição. Não posso dizer se essa era a intenção dos fundadores das demais religiões, mas acho difícil. Provavelmente a maioria queria apenas impor regras de convívio para o bem da sociedade, mas a coisa toda acabou se descontrolando.