Milton Barbosa se explica

Nessa reportagem da Revista da Semana de 08/07/1944, o advogado Milton Barbosa explica motivos que o levaram a dar o rumo que deu ao processo da família de Humberto de Campos, e as dúvidas que tinha com o Código Civil da época.

REVISTA DA SEMANA

Vai falar o espírito de HUMBERTO DE CAMPOS

“NÃO PROCESSAREMOS A FEDERAÇÃO ESPÍRITA”, DECLARA-NOS O DR. MILTON BARBOSA — “É UM CASO SEM PRECEDENTES” — NÃO TENHO OPINIÃO FORMADA SOBRE O ESPIRITISMO” — PARA O ESPIRITISMO, A QUESTÃO É UM “VERDADEIRO AUTO DE FÉ” — “O JUIZ DEVERA AGIR COMO LEGISLADOR” — A OPINIÃO DE ABRAHÃO RIBEIRO E PEDRO CALMON — HUMBERTO DE CAMPOS FILHO DÁ O SINAL DE ALARME — “OS DIREITOS AUTORAIS SÃO NOSSOS”, DIZ HUMBERTO DE CAMPOS FILHO. “MEU PAI NÃO VIVIA E NÀO MORREU SÕ!” — “TERÁ HUMBERTO AUTORIZADO EM VIDA A PUBLICAÇÃO DE SUAS OBRAS PÓSTUMAS ?” 

Na entrevista que nos concedeu o Dr. Milton Barbosa, advogado da família de Humberto de Campos, foram rebatidas todas as objeções formuladas pelas diferentes autoridades e publicadas pela REVISTA DA SEMANA nas suas reportagens anteriores. O Dr. Milton Barbosa é um velho amigo da família de Humberto de Campos, tendo sido advogado do escritor.

A perguntarmos em que base seria feita a acusação, respondeu-nos o jurista que, preliminarmente, não seria proposta ação penal e sim uma ação declaratória, visando esclarecer a autenticidade ou falsidade das obras em questão. E passa a explicar-nos as razões, discorrendo sobre o já agora rumoroso caso;

“Foram publicados pela Federação Espírita cinco volumes contendo na capa, acima do título e logo abaixo do timbre da edição “Biblioteca de Filosofia Espiritualista Moderna e Ciências Psíquicas”, o nome do “médium”, psicógrafo, e após o título da obra, e entre parênteses, a expressão:

“Do espírito de Humberto de Campos”

No verso dessa página encontra-se uma relação de obras psicografadas pelo médium Francisco Cândido Xavier, todas compreendidas na seguinte designação: “Produções mediúnicas de Francisco Cândido Xavier”, mas com o aditamento entre parênteses: “Ditado pelo Espírito de Humberto de Campos ou de outro desencarnado”. Na página seguinte repete-se o nome da obra, seguido da expressão: “Ditada pelo Espírito de Humberto de Campos”, notando-se que todas as vezes que o nome desse grande escritor aparece é sempre em destaque.

— Essas obras, como sabe, vêm sendo vendidas livremente, sem controle de quem quer que seja e inteiramente à revelia da família de Humberto de Campos, condôminos dos direitos autorais da sua obra literária, que desfruta de um grande êxito de livraria, dado ao fato de ser atribuída a quem, como Humberto de Campos, sempre gozou, como escritor ,de grande popularidade entre o publico de todos os níveis intelectuais.

Até agora, diante da celeuma provocada pelo aparecimento dessa vasta e ininterrupta produção literária, a família tem mantido discreta atitude — de pura expectativa — aguardando que críticos literários ou cientistas profiram a última palavra a respeito do fenômeno. A polêmica que se vem travando em torno do assunto promete, entretanto, não ter fim. E vem se avolumando — a corrente dos que supõem que a viúva de Humberto de Campos não só vem auferindo vantagens financeiras com a publicação dessas obras, como — por interesse de publicidade em torno do glorioso escritor falecido — procura alimentar e provocar as discussões que se vem travando pela imprensa, o que lhe cria verdadeiro constrangimento diante dos editores da obra produzida durante a vida do seu marido — W. M. Jackson Inc. Editores — com os quais firmou, há anos, contrato de publicação das obras em apreço. Os editores se julgam prejudicados com a publicação das obras ditas “psicografadas”.

Esses métodos chamados de “psicografia” devem ser submetidos a todas as provas científicas possíveis, para que em sentença seja reconhecido se essa obra literária é ou não do espírito de Humberto de Campos.

   No caso contrário, isto é, no caso de ficar provado que a obra atribuída a Humberto de Campos não é da autoria do conhecido escritor, além da apreensão dos exemplares em circulação, que poderá acontecer aos responsáveis pela sua publicação?

   Neste caso, responde-nos o Dr. Milton Barbosa, poderão ser proibidos de usar o nome de Humberto de Campos, em qualquer publicação literária; poderão ser passíveis da sanção penal e sujeitos ao pagamento de perdas e danos.

   E no caso de ficar provado que a obra é realmente do escritor?— perguntamos.

Então os direitos autorais pertencerão exclusivamente à Família do Humberto de Campos ou ao Mundo Espírita, representado entre nós pela Federação Espírita Brasileira.

No primeiro caso devera ficar definidos não só o caráter da intervenção do médium como os limites, sob o ponto de vista literário e econômico da sua participação.

No caso de serem reconhecidos os direitos da Família de Humberto de Campos, poderio os titulares desses direitos dispor livremente dessa bagagem literária, sem quaisquer restrições, como dispõe da obra produzida ao tempo do desaparecimento do escritor.

No que se refere à Federação Espírita Brasileira e à livraria Editora da mesma Federação, devem ser passíveis de punição pela publicação das obras referidas.

Como vemos por essas declarações, a questão vai se tomando sensacional. Perguntamos ao Dr. Milton Barbosa se alguma vez, em nossos tribunais, houve uma questão desse gênero.

   Como essa, não me consta que tenha havido outra questão, aqui ou no estrangeiro. Nunca ouvi falar de nada parecido. É realmente um caso singular. Tanto assim que as maiores dificuldades do processo adviria do fato de ser a lei omissa neste caso.

Como poderia o nosso ou qualquer outro código civil preocupar-se doa lucros auferidos indebitamente explorando o nome de um defunto? Realmente, a legislação não cogita e nunca cogitou do espiritismo.

Em se tratando de um caso sem precedentes, sendo o Código de Processo Civil omisso, caberá ao juiz estabelecer norma de caráter excepcional, como se fosse legislador. Antes de mais nada, deve-se considerar os direitos da família do Mentor, tendo em vista essas estranhas comunicações mediúnicas. A verdade é que a Ciência Oficial tem demonstrado por esses fenômenos uma total indiferença.

   E no caso de serem esses fenômenos provados pelos espíritas?

   Nesse caso, pouco importará o silêncio da Lei, se tais fenômenos puderem ser positivamente verificados.

   E acredita que essa questão poderá introduzir modificações no Código do Processo Civil?

   O magistrado deve tomar conhecimento desses fenômenos e dar-lhes a solução que concilie os interesses de varia ordem que se defrontam, harmonizando os princípios de direito natural com a nova doutrina, de caráter sobrenatural, por enquanto pelo menos.

Aliás, a propósito da sua pergunta, seria interessante lembrar o caso do Código do Ar. Não havia uma legislação especial sobre a navegação aérea. Desde que, porém, começaram a surgir questões, como era inevitável com o extraordinário desenvolvimento, foi essa legislação criada.

Imagine que essas comunicações se tomem freqüentes e espíritos de grandes inventores transmitam fórmulas com significação econômica. É preciso esclarecer a quem caberão os direitos autorais Serão eles do domínio público? Do médium? O Código deverá então se pronunciar.

O que se dá no caso de que estamos tratando é justamente isso: há lucros. É preciso saber a quem de direito cabem esses lucros.

Não tenho pois dúvidas em afirmar que a decisão do Juiz poderá criar um novo caso no Direito Civil.

Ocorreu-nos uma pergunta que possivelmente pareceu malévola ao nosso entrevistado:

— Pessoalmente, qual é a sua opinião sobre o espiritismo?

Advogado hábil, o Dr. Milton Barbosa soube muito bem se esquivar:

— Meu amigo, não tenho opinião formada sobre o assunto. Não pude ainda estudá-lo com a necessária calma.

Entretanto, mesmo que tivesse não iria dizer, pois isso seria mostrar que tenho um “parti-pris”. O que de modo nenhum acontece.

Não estou movendo uma ação penal. Deixo todos os elementos para que o espiritismo se defenda. Evidentemente os espíritas terão nisso o maior interesse. Para eles o caso se torna um verdadeiro “auto de fé”.

— E como irão eles produzir esta prova?

— Isto não sei, pois como dizia não conheço a doutrina espírita e não posso adiantar de que meios disporão para produzir a prova.

Quando muito poderia suprir, por exemplo, que chamado um amigo de Humberto de Campos e o médium, revelasse este algo apenas conhecido dos dois, isto é de Humberto e do amigo. Mas isto é apenas uma sugestão. O certo é que eles devem produzir alguma prova.

— Mas a lei pode impor a apresentação dessa prova? Digamos que eles se negam alegando, por exemplo, a impossibilidade de receber comunicações de qualquer espírito. Aliás, o próprio Francisco Xavier, o “psicógrafo”, diz no prefacio de um livro seu, “Parnaso de Além Túmulo”, onde em verso e em prosa manifestam-se os espíritos dc alguns escritores conhecidos, brasileiros e portugueses.

“Julgo do meu dever declarar que nunca evoquei quem quer que fosse; essas produções chegaram-me sempre espontaneamente, sem que eu ou meus companheiros de trabalho as provocássemos e jamais em particular o nome de qualquer dos comunicantes em nossas preces. Passaram-se às vezes mais de dez dias, sem que se produzisse escrito algum, e dia houve que se receberam mais de três produções literárias de uma só vez. Grande parte delas foram escritas fora das reuniões, e tenho tido ocasião de observar que, quanto menor o número de assistentes, melhor o resultado obtido”.

Como vê, essas declarações podem perfeitamente ser lembradas quando se impuser a apresentação das provas.

   Sem dúvida. Aliás, de um modo absoluto, a lei não pode impor a apresentação de provas. Entretanto, há todo o interesse em que esta prova se realize. Estamos dispostos a conceder o prazo que eles julgarem necessário. Estamos dispostos até a fazer uma viagem a Minas Gerais e falar com Francisco Campos. Proporcionaremos tudo o que for exigido para que se produzam as provas.

O caso tem despertado o interesse de diversos nomes conhecidos em nosso meio jurídico e as opiniões são as mais desencontradas.

Há poucos dias, o meu amigo Pedro Calmon, espírito brilhante, dando a sua opinião sobre o caso, opinou que a única ação possível seria a penal. Isso entretanto seria negar de modo categórico o fundo científico do espiritismo, e de modo nenhum quero fazê-lo. Abrahão Ribeiro nega que a família de Humberto de Campos possa reclamar direitos autorais decorrentes dessas obras psicografadas, partindo da circunstância de que o Código Civil não cogitou dessa hipótese.

Na minha opinião, entretanto, como já disse, cabo ao juiz suprir a lacuna do Código. Deve se manifestar o Poder Judicial. Evidentemente não esta prevista pelo Código a publicação do um livro nessas condições, mas o juiz deve pronunciar-se.

Resumindo a questão, poderia dizer que o interesse da família de Humberto de Campos é que não continue sendo explorado o nome do escritor para que o espiritismo aufira lucros comerciais com a venda dos livros a ele atribuídos.

Há três casos a considerar:

1) Os direitos autorais são da família de Humberto de Campos. Nesse caso, qual seria a parte de lucro do tradutor das mensagens?

2) Os direitos autorais não são da família. De quem são? Da Federação Espírita Brasileira? Por quê? Quem lhe outorgou esse direito? Não seria então mais lógico considerá-los do domínio público?

3) São propriedade do médium, que deles poderá dispor como quiser.

Essas são as três hipóteses que se podem apresentar.

Em todo caso, exigiremos a realização de demonstrações mediúnicas a serem produzidas — para que se provo a sobrevivência e operosidade do espírito de Humberto de Campos, por exames gráficos, estilísticos e de escrita, bem como por precatórias e pelo depoimento pessoal deles e de testemunhas.

Tínhamos conseguido ouvir a palavra do advogado da família de Humberto de Campos. Muita coisa foi revelada. O espírito de Humberto de Campos falará? É o que veremos.

Para baixar a reportagem completa, clique aqui.

9 respostas a “Milton Barbosa se explica”

  1. Toffo Diz:

    Lendo essas linhas, me vem à mente o clássico de Franz Kafka (que também era formado em Direito), Der Prozess, cujo pano de fundo é muito semelhante: uma situação processual insólita à qual é submetido um personagem. Mas o que mais me espanta não é a lacuna da lei que o autor do texto alega, mas é a sua própria lacuna em entender juridicamente um problema que para mim é tão claro: o uso indevido do nome de um escritor, com propósitos econômicos claros. Está certo, estava-se em 1944, 70 anos atrás, mas um navegador experiente consegue prosseguir sua viagem esquivando-se de uma tempestade, seja no mar ou no ar. Se assim não fosse, quantos aviões e navios sucumbiriam todos os dias? O fato é que o Dr. Milton Barbosa não conseguiu isso: esquivar-se da tempestade. A coleção de abobrinhas que ele e seus ilustres colegas dizem aqui é notável. Que a família de HdeC tinha todo o direito de processar a FEB e CX por uso indevido de nome não há dúvida alguma; mas a maneira como isso foi feito é que pega. Olhem só a inabilidade do homem: Em todo caso, exigiremos a realização de demonstrações mediúnicas a serem produzidas — para que se prove a sobrevivência e operosidade do espírito de Humberto de Campos, por exames gráficos, estilísticos e de escrita, bem como por precatórias e pelo depoimento pessoal deles e de testemunhas. Que rematada bobagem! Qualquer um, eu digo, QUALQUER UM independentemente da religião poderia usar o nome de HdeC para escrever livros. Não é o espiritismo que está na berlinda, e sim o ato usurpatório. Hoje mesmo, 70 anos depois, a gente não vê seguidamente escritores queixando-se de que textos apócrifos aparecem aqui e ali na internet? Pois é, a história é antiga.

  2. Marciano Diz:

    Se cx fosse um medium sério (presumindo-se que existam espíritos e mediunidade) e se acreditasse que estava psicografando HC (tudo o que já foi publicado aqui no blog leva a crer que ele era um farsante consciente), deveria entrar em contato com a família de HC antes de publicar qualquer coisa em seu nome, por uma questão de ética e de respeito.
    .
    Também é curioso que espíritos costumeiramente utilizavam-se de cx para consolarem suas famílias (as famosas “queridas mãezinhas”), entretanto HC preocupou-se apenas em continuar a escrever, mesmo estando morto, sem qualquer atenção à família, além de decair de qualidade, segundo críticos da época.
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    Trecho da entrevista:
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    “Imagine que essas comunicações se tomem freqüentes e espíritos de grandes inventores transmitam fórmulas com significação econômica. É preciso esclarecer a quem caberão os direitos autorais Serão eles do domínio público? Do médium? O Código deverá então se pronunciar.”
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    COMENTÁRIO: Parece que não há necessidade de qualquer preocupação com isto, os grandes inventores não conseguem se comunicar com os vivos depois que morrem (por que será?).
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    Ainda da entrevista:
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    “Resumindo a questão, poderia dizer que o interesse da família de Humberto de Campos é que não continue sendo explorado o nome do escritor para que o espiritismo aufira lucros comerciais com a venda dos livros a ele atribuídos.”
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    COMENTÁRIO: O que aconteceu foi que cx, por via transversa, continuou com a malandragem, substituindo o nome de HC por Irmão X, o que nada mudou, pois qualquer idiota saberia que estava atribuindo as farsas a HC.
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    TOFFO,
    Como sempre, brilhante seu comentário.
    Acrescento apenas, corroborando o que você disse, que é prática comum a venda de livros de autores com pseudônimos parecidos com o de autores VIVOS, apenas para induzirem o leitor em erro.
    Já vi até reportagem sobre o assunto, havendo livros à venda utilizando-se desse artifício até na Amazon.
    O cara escreve uma aventura imitando Dan Brown, por exemplo (o que não é difícil, suas histórias são como novelas de TV, todas iguais) e assina “Dan Browne).

  3. Toffo Diz:

    Eu já vi isso com relógio de camelô. Eles vendem relógios Rollex, Mondeaine, e assim por diante. Só que a marca original é Rolex, Mondaine.

    Outro ponto interessante que o Marciano abordou é a família: entretanto HC preocupou-se apenas em continuar a escrever, mesmo estando morto, sem qualquer atenção à família, além de decair de qualidade, segundo críticos da época. Pois é. E segundo testemunho do próprio filho, o HdeC Filho, o homem era família mesmo, aliás, como do uso e do costume de sua terra ancestral (ele era do Maranhão e a esposa do Pará), onde os laços de família são muito prestigiados e preservados. De repente ele volta falando de Jesus e da terra do Cruzeiro, mas nem uma palavrinha aos seus. Estranho, não?

    Há outro dado significativo na matéria. Nós estamos na era da informação, das redes sociais, da internet, do google. Mas 80 anos atrás, em 1934, quando HdeC morreu, as informações gerais sobre coisas e pessoas eram mínimas. Está dito lá que era ideia geral que HdeC era um homem solitário, que morrera abandonado, ideia criada talvez por conta daquilo que ele escrevia em suas crônicas. Ninguém sabia que ele era um pai de família, com apartamento e contas a pagar no final do mês. Poucas pessoas liam jornais e pouquíssimas sabiam um pouco mais do que o que se passava em seu bairro ou quarteirão, e assim essa ideia geral permaneceu. CX, lá bem longe em Minas Gerais, começou a pastichar HdeC talvez imbuído dessa ideia, de que ele era um homem sem família, morto sem herdeiros nem nada. A FEB, por sua vez, pouco ou nenhum interesse deve ter tido em checar informações a respeito do autor falecido; ao contrário, interessava-lhe lucrar com a venda de seus livros, e HdeC era um autor bastante vendável na época. E assim a treta toda prosseguiu, até a família Campos ver nisso tudo uma usurpação ao seu direito. Imagino que tenha sido isso, em 1944.

  4. Marciano Diz:

    Faz todo o sentido o que você imaginou,
    TOFFO,
    o que não faz nenhum sentido é a imaginação de cx, são as maluquices saídas de sua (de cx) mente insana e enganadora.

  5. Toffo Diz:

    CX é a Lady MacBeth do espiritismo.

  6. Marciano Diz:

    No caso de cx, sua ambição era a de tornar-se um superstar do espiritismo, e parece que conseguiu, ainda em vida. Agora, está quase virando uma espécie de santo espírita.

  7. Biasetto Diz:

    Se a moda pega …
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=598732853532812&set=a.191159914290110.47167.105872382818864&type=1&theater

  8. Marciano Diz:

    Esse Gilmario fez uma confusão dos diabos.
    Não foi a Hebe, foi o Cacrinha quem disse que na televisão nada se cria, tudo se copia.
    Eu achei genial a frase dele porque, apesar de, no geral, considerá-lo um imbecil, ao cunhar a referida frase ele não poderia ser original de forma alguma, sob pena de desdizer o que afirmara. Ele tinha de copiar. Então ele copiou uma frase atribuída a Lavoisier, embora este nunca a tenha proferido, apenas divulgava ideias que poderiam ser expressadas nessa frase.

  9. Marciano Diz:

    Melhor dizendo, condensadas nessa frase.
    A respeito da frase atribuída a Lavoisier, é apenas um factóide, como esse iniciado pelo Gilmario.

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