Médium Maira Rocha é acusada de forjar psicografia com dados obtidos em redes sociais

Diversas reportagens sobre a “médium” Maira Rocha com denúncias de fraude foram publicadas hoje. Vejam aqui a matéria do jornal Metrópoles, aqui a matéria do DCM. Abaixo um vídeo do Metrópoles.

6 respostas a “Médium Maira Rocha é acusada de forjar psicografia com dados obtidos em redes sociais”

  1. Lucas Arruda Diz:

    Isso é lamentável.

  2. Luiz Manvi Diz:

    Ora, ora, quem poderia imaginar…

  3. Lucas Arruda Diz:

    Fato é que a polícia investigue esse caso, e que com a eventual comprovação no tribunal, que ela responda por charlatanismo.
    Infelizmente, são questões como essas que corrompem o Espiritismo, e com isso dificultando a pesquisa séria em médiuns verdadeiros.

  4. Lucas Arruda Diz:

    Fora também que possivelmente ela poderá responder por formação de quadrilha ( com o envolvimento de mais pessoas nesse esquema ).

  5. Lucas Arruda Diz:

    Se bem que se não me engano, incrivelmente o tribunal poderá entender que não ouve charlatanismo na prática dessa pessoa ( pois o Código Penal no Art. 283 diz: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível ). No direito penal, é proibido a analogia In Malam Partem ( isso é, uma interpretação desfavorável ao réu ). O artigo somente diz sobre curas, e não psicografias.
    Pra condenar ela, o artigo deveria relatar mais. Mas vamos ver o que a jurisprudência decide nesse caso.
    De todas as formas, o que essa pessoa fez é um ato repulsivo.

  6. Lucas Arruda Diz:

    Talvez o que mais se aproxima de uma eventual responsabilidade seria o estelionato, já que tal diz:
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    “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
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    No direito penal, se por um lado é proibido a analogia In malam partem, é permitido a interpretação analógica contra o réu ( isso é: um artigo com um exemplo específico “…prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil…” seguido com uma fórmula genérica “ou qualquer outro meio fraudulento” ).
    Talvez a jurisprudência possa usar dessa questão para enquadrala em estelionato, já que, pelo menos para mim, a interpretação analógica pode ser invocada.

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